Colegiado

COLPPGRADMP
por Portal PPGRADMP
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 10/09/2024 - 11:27

A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas do PPGRADMP serão atribuições do Colegiado do PPGRADMP, composto pelo(a) coordenador(a) do Programa, quatro representantes docentes do Programa e um representante discente do Programa.

São atribuições do Colegiado do PPGRADMP:

I - cumprir e fazer cumprir as normas da Pós-graduação;
II - estabelecer as diretrizes didáticas;
III - elaborar proposta de organização e funcionamento do Programa, bem como de suas atividades correlatas;
IV - propor convênios, normas, procedimentos e ações;
V - convalidar créditos obtidos em outros Programas e atividades de pós-graduação;
VI - aprovar o corpo de orientadores(as);
VII - aprovar a composição de bancas examinadoras;
VIII - estabelecer critérios para a distribuição de bolsas de estudos aos(às) estudantes;
IX - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os planos de ensino das disciplinas;
X - promover, sistematicamente e periodicamente, avaliações do Programa;
XI - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos(as) estudantes do Programa;
XII - deliberar sobre requerimentos de estudantes no âmbito de suas competências;
XIII - aprovar o horário de aulas;
XIV - aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento;
XV - aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
XVI - propor e/ou aprovar outras atividades importantes para o andamento adequado do Curso.

Outro: